01/10/2015
Fonte:CNDL
Aprovado no Senado Projeto de Modernização do Código de Defesa do Consumidor
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 30, os PLS 281 e 283/2012, projetos prioritários da Agenda Legislativa da CNDL. Os projetos em questão tratam de normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento. Há nos projetos vários mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.
O relatório do Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) está em forte diálogo com as premissas do Sistema CNDL, já que o texto aprovado objetiva reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo a cultura da concessão responsável de crédito e aumentando a cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.
Principais novidades dos projetos
– desenvolvimento de ações de educação financeira do consumidor, inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares;
– instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, incentivando práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas;
– informação ao consumidor nos contratos de crédito dos dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações);
– proibição de veicular publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;
– dever do fornecedor de avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito;
– limite de 30% da remuneração mensal líquida para o crédito consignado;
– estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem vícios;
Conciliação para repactuação de dívidas
Os projetos prevêem um processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas, porém, desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento. O processo de repactuação somente poderá ser repetido pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento.
Fortalecimento dos Procons
Os projetos buscam fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Será ampliado o prazo de reclamação quando do aparecimento de vícios nos produtos e serviços (passará para 180 dias para produtos duráveis – atualmente são 90 dias – e para 60 dias para produtos não duráveis – 30 dias atualmente). Os Procons poderão expedir notificações ao fornecedor para que estes prestem informações sobre questões de interesse do consumidor. A audiência de conciliação no Procon terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.
Os Procons poderão aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício e determinar a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento. O Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores e o consumidor.
Próximos passos
Os projetos ainda deverão ser aprovados em turno suplementar antes de seguirem para a Câmara dos Deputados. Caso haja alguma alteração na Câmara, os projetos retornam ao Senado para a palavra final, caso contrário, já seguem para sanção presidencial.

