• SPC Brasil


Fonte:Assessoria de Imprensa da CNDL

Simples Nacional: CNDL ajuíza ação de inconstitucionalidade

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES LOJISTAS – CNDL ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 13, par. 1º, inciso XIII, alíneas “g”, item “2”, e “h”, da Lei Complementar 123/06 (redação dada pela LC 128/08), que criou o Simples Nacional. A ação foi distribuída perante o Supremo Tribunal Federal – STF sob n. 4384, tendo por Relator o Min. Eros Grau.

A CNDL apresentou a questão ao STF para que seja reconhecida como ilegítima a cobrança de diferença de alíquota de ICMS nas operações interestaduais em que a aquisição de mercadorias ocorre para fins de revenda, isto é, que os Estados não possam cobrar a diferença entre a alíquota vigente no Estado de destino e aquela fixada pelo Senado Federal na Resolução 22/89, pela qual as vendas feitas às regiões Sul e Sudeste (exceto para o Estado do Espírito Santo) terão alíquota de 12% e de 7% para as vendas realizadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e, ainda, ao Espírito Santo, a serem cobradas pelo Estado de origem.

Isso porque a Constituição, visando viabilizar as relações entre fornecedores e destinatários situados em outras regiões, garantindo o desenvolvimento e reconhecendo as diferenças sócio-econômicas deste país continental, previu que os Estados destinatários só poderiam exigir a diferença entre a alíquota fixada pelo Senado e a vigente no destino quando as compras ocorrerem pelos comerciantes para fins de consumo final, não permitindo isso no caso de compra para revenda. Como a Lei que criou o Simples Nacional permite tal cobrança, a CNDL espera que o guardião da Constituição faça o Congresso Nacional respeitá-la.

Caso julgada procedente a ação, as micro e pequenas empresas sujeitas ao Simples Nacional só deverão pagar o ICMS na forma desse regime que deveria ser diferenciado e favorecido, com a aplicação das alíquotas progressivas de 1,25% a 3,95% (de acordo com o faturamento da empresa), excluindo a cobrança da diferença de alíquota (exemplo, de 5% sobre o valor das compras de mercadorias para revenda).

A defesa dos interesses dos lojistas nacionais representados pela CNDL é realizada pelos Advogados Rodrigo Dalcin Rodrigues e Fernando Smith Fabris, integrantes do escritório Freitas Macedo & Dalcin Advogados Associados, sediado em Porto Alegre.

Sistema CNDL

Sistema CNDL