26/11/2013
Fonte:Assessoria Parlamentar da CNDL
Relatório de Tramitação de Projetos de Lei – 25 a 29.11.13
Comissão de Defesao ao Consumidor – CDC
PLS 3996/2012
Autor: Senador Antônio Carlos Valadares (PSB)
Ementa: Altera o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tornar rápida a comunicação das correções de informações dos consumidores aos destinatários dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores.
Explicação da matéria: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros poderá exigir a sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de dois dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários.
Inteiro teor: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=997886&filename=PL+3996/2012
Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público – CTASP
PL 5019/2009
Autor: Deputado Júlio Delgado (PSB)
Ementa: altera o art. 2º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, para permitir a redução da jornada de trabalho nos termos que estabelece
Explicação da Matéria: A empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais de suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período no ano anterior, pode reduzir a jornada normal de trabalho mediante acordo celebrado com a entidade sindical representativa de seus empregados. A redução do salário não pode ser superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo.
Inteiro Teor: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=645242&filename=PL+5019/2
PL 4296/2008
Autor: Deputado Deley (PSC)
Ementa: dispõe sobre a estabilidade de empregados de empresas objeto de cisão, fusão, incorporação ou agrupamento societário. (Apensado: PL 4411/2008)
Explicação da Matéria: preservação dos empregos, garantia da estabilidade dos empregados, no cargo que ocupam, vedação de redução de salário, pelo prazo mínimo de seis meses no caso de cisão, fusão, incorporação e agrupamentosocietário de empresas. A demissão dos empregados não poderá ultrapassar 30% do total dos quadros de pessoal das empresas ao final do primeiro ano da fusão ou incorporação e 50% ao final do segundo ano Fica a empresa obrigada a oferecer cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, na respectiva área de atuação, aos empregados que serão dispensados.
Inteiro Teor: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra? codteor=613503&filename=PL+4296/2008
PLS 3831/2008
Autor: Deputado Valdir Collato (PMDB)
Ementa: altera o art. 452 da Consolidação das Leis do Trabalho para reduzir o prazo de intervalo entre contratos por prazo determinado.
Explicação da matéria: visa reduzir de seis para três meses o prazo entre um e outro contrato de trabalho por prazo determinado, a fim de incentivar a geração de empregos.
Inteiro Teor: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=590915&filename=PL+3831/2008

