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Fonte:Infomoney

Ponto eletrônico: novas regras geram mais custos às empresas

A partir de agosto 2010, as empresas serão obrigadas a utilizar o REP (Registro de Ponto Eletrônico), de acordo com a Portaria nº 1.510, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Apesar do lado positivo da adequação às exigências, a advogada e sócia do Mazza e Palópoli Advogados, Mayra Palópoli, acredita que a medida é complexa e gerará mais custos para as empresas.

“O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego é muito nobre, mas a portaria é extremante complexa e será muito onerosa para os empresários”, declarou.

Sobre o equipamento
Uma das regras previstas é a instalação de um equipamento que disponha de impressora de uso exclusivo e tenha durabilidade mínima de cinco anos. O aparelho também deve operar com capacidade ininterrupta por um período mínimo de 1.440 horas na ausência de energia, ter uma saída USB e capacidade de memória de registro.

“Além das alterações pertinentes ao equipamento para registro de horário, a portaria dispõe também sobre o sistema de controle de jornada, estabelecendo que este deverá ser credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os sistemas atualmente utilizados precisarão ser atualizados pelo fabricante ou substituídos por outros que completem as novas exigências”, explicou a advogada.

Sistema CNDL

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