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Fonte:Assessoria de Imprensa da CNDL

CNDL e Ministério da Previdência realizam nova reunião

O gerente de expansão e relacionamento da CNDL, Luiz Santana, coordenando grupo de técnicos composto pelo Dr. Bruno Orlandi, Dr. Armando Taranto Junior, pela Dra. Ana Elizabeth Mesquita Moreira e pelo Sr. Marcos Vinicius Petri, estiveram reunidos na segunda, 22, com representantes do Ministério da Previdência. Entre os pontos discutidos estavam o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e o Fator Acidentário de Prevenção.

 1.     Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

 A) Necessidade da comunicação da decisão do perito do INSS que reconheceu a doença do segurado como ocupacional. É de suma importância que a empresa tenha conhecimento da decisão que afastou o trabalhador por auxílio-doença acidentário, para que possa efetuar uma defesa em tempo hábil;

Fomos informados que não há possibilidade de o INSS comunicar a empresa. O acesso à informação se dará via site da Previdência Social, onde constará além da decisão (sem fundamentação), o CID da doença que foi reconhecida como laboral.

b) Revisão do rol de doenças preestabelecidas como ocupacionais pelo Decreto 6.957/09;

Fomos informados que a revisão será efetuada até o final do ano, utilizando como base os últimos 4 ou 5 anos de doenças por CNAE ou subclasse.

c) Detalhar meios para a defesa – local para entrega, competência, etc…

O local de entrega será qualquer agência do INSS e a competência para o julgamento será da Junta de Recursos do INSS – Gerência Executiva.

 

2.     Fator Acidentário de Prevenção:

a) Excluir do cálculo o número de CAT’s sem afastamento pelo INSS, com menos de 15 dias;

Fomos informados que o objetivo principal do FAP é evitar acidentes de trabalho. Este, portanto, é o motivo pelo qual está incluído no cálculo do FAP qualquer acidente de trabalho, mesmo que sem afastamento pelo INSS.

b) Trajeto: excluir, pois não há qualquer responsabilidade da empresa;

O acidente de trajeto, como é considerado acidente de trabalho, não será excluído da base de cálculo do FAP. O INSS informou que reavaliará esta questão, podendo conceder um peso menor ao acidente de trajeto para o cálculo do FAP. (Ex: morte – 0,5; invalidez – 0,4; acidente normal 0,3 e trajeto – 0,1).

c) Excluir do cálculo do FAP, os segurados já demitidos;

Esta hipótese só acontece em caso de reconhecimento de doença pré-existente, ou seja, reconhecido o NTEP entre a doença e o trabalho exercido na empresa.

d) Critério para desempate. Nenhuma empresa ficou com 0,5%;

O INSS está estudando uma trava, tanto para o bônus como para o ônus. Ex: empresa que não teve nenhuma morte ou invalidez o máximo da alíquota do FAP ficaria em 1,75%. Empresa que teve alguma morte ou invalidez não receberia bônus, alíquota mínima ficaria em 1%.

e)  Recurso administrativo, abrir novo prazo;

Fomos informados que se eventualmente as empresas apurarem um erro evidente no cálculo do FAP, podem enviar um e-mail ao [email protected] . Pode se entender como erro evidente, uma inclusão equivocada de um segurado que não trabalhou na empresa, etc…

 

Outras observações:

– A média foi calculada por subclasse, portanto, se na subclasse do comércio a média for baixa, uma determinada empresa com poucos acidentes pode ser considerada alta dentro da subclasse;

– Temos que prevenir acidentes, principalmente os que afastam o trabalhador por mais de 15 dias, pois a gravidade e o custo tem um peso muito superior à freqüência.

Sistema CNDL

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