15/04/2014
Fonte:Assessoria Parlamentar da CNDL
Agenda Parlamentar – 14 a 18 de abril
Comissão de Direito do Consumidor – CDC
PL 2861/2011
Autor: Sra. Lauriete (PSC)
Ementa: altera o caput do art. 13 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para explicitar a responsabilidade solidária do comerciante pelo fato do produto ou do serviço.
Explicação da Ementa: propõe alteração redacional do “caput” do art. 13 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A redação do dispositivo por alterar é a seguinte:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
O novo contexto ficaria da seguinte forma:
Art. 13. O comerciante é solidariamente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
PL 3470/2012
Autor: Deputado Onofre Santo Agostini (PSD)
Ementa: acrescenta-se o inciso III ao art. 101 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”.
Explicação da Ementa: Estabelece que não caberá indenização por danos morais, quando forem utilizados documentos falsificados para efetuar compras em estabelecimentos comerciais.
PL 4477/2012
Autor: Wellington Fagundes (PR)
Ementa: altera a redação do art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de disciplinar a divulgação de reclamações contra fornecedores em cadastros públicos mantidos pelos órgãos públicos de defesa do consumidor.
Explicação da Ementa: introduz duas modificações: divulgação trimestral, no lugar de anual, por parte dos órgãos públicos de defesa do consumidor, dos cadastros públicos de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços; e a obrigatoriedade de que os fornecedores de produtos e serviços mantenham em local visível e de fácil acesso para o público uma relação, atualizada trimestralmente, dos dez fornecedores de produtos e de serviços mais reclamados no respectivo Estado e no País.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
06/05 – 14h30
Debater o PL nº 4.447/12, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, para disciplinar a cobrança de aluguel em centros comerciais (Shopping centers) proibindo qualquer modalidade de cobrança progressiva ou de percentual de faturamento do locatário de espaço comercial. Requerimento nº 159/14 – Dep. Augusto Coutinho
Convidados:
Juliana Pereira da Silva, Senacom do Ministério da Justiça;
Vinícius Marques de Carvalho, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
Antônio Oliveira Santos, Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo;
Roque Pellizzaro Junior, Presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas;
José Paulo Dornelles Cairoli, Presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil;
Antônio Augusto Carvalho de Moraes, Presidente do Conselho Nacional das Entidades de Comércio em Shopping Centers;
Luiz Fernando Pinto Veiga, Presidente da Associação Brasileira de Shoppings Centers;
Nabil Sahnyoun, Presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping;

