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Fonte:Assessoria Parlamentar da CNDL

Agenda da Semana – 24 a 28 de março

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC

– Emendas do Senado ao PL 6.100/02
Autor do Projeto: Celso Russomanno (PRB)
Ementa: altera o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Explicação da Ementa: Exige que o fornecedor inclua o peso do produto a ser comercializado.

 Comissão de Defesa do Consumidor – CDC
– PL 3970/2012
Autor: Severino Ninho
Ementa: acrescenta parágrafo ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências”.
Explicação da Ementa: estabelece que toda publicidade distribuída de forma avulsa deverá trazer identificação do anunciante e da gráfica responsável pela impressão do material para que as administrações municipais possam identificar e, assim, punir de aqueles que contribuem para a poluição dos ambientes urbanos.

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comercio

Seminário 26/03
O Panorama da Economia Brasileira

10:00h – 12:00h
PAINEL 1 – PROBLEMAS CONJUNTURAIS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES
Tema: A Via Crucis do Empreendedor (Enfoques: Burocracia e Encargos na Atividade Comercial; Capital Humano)

Convidados:
– Ministério do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior – MDIC 
– Secretaria das Micro e Pequenas Empresas
– Confederação Nacional da Indústria – CNI 
– Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC

15h às 16:30h
PAINEL 2 – PERSPECTIVAS ECONÔMICAS BRASILEIRAS

Convidados:
– Márcio Holland, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda
– Luiz Paulo Vellozo Lucas, Assessor Econômico do PSDB
– Assessor Econômico do PSB

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal – CAE

PLS 323/2010
Autor: Senador Alfredo Cotait (DEM)
Ementa: Veda a exigência da substituição tributária prevista no artigo 150, § 7º, da Constituição, para os optantes do Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Explicação da Ementa: O projeto visa a coibir abusos na utilização do mecanismo de substituição tributária, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte que operam no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – o Simples Nacional. A substituição tributária retirou-lhes parte considerável de seus benefícios fiscais sob esse regime, baseado em um estudo feito pela FVG que mostrou que “as micro e pequenas empresas perderam R$ 1,7 bilhão em 2008 devido a substituição tributária do ICMS”. O mecanismo de substituição tributária vem reduzindo o benefício tributário estabelecido pelo Simples Nacional, pois, ao cobrar o imposto antecipadamente e às alíquotas usuais, o valor correspondente torna-se um custo inevitavelmente embutido no valor do faturamento sobre o qual incide a tributação mais favorável do Simples Nacional.

 

Sistema CNDL

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