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O Varejo e o Simples Nacional

Recentemente, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) realizou uma pesquisa, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, na qual buscava identificar o perfil da atividade varejista em nosso país. Um de seus principais focos foi conhecer o percentual de micro e pequenas empresas que compõem este segmento.

O resultado, pelas mais diversas óticas possíveis (enquadramento no Simples Nacional, número de funcionários ou ainda número de filiais), apontou que mais de 80% deste segmento é composto por MPEs. Associado a esta constatação, vemos no setor varejista o responsável pelo maior número de empregos diretos no Brasil e o maior fixador de renda nas comunidades onde está situado. Esses motivos, dentre outros, devem levar nossos governantes a trabalhar pela manutenção e ampliação deste modelo, ou seja, varejo operado por MPEs. 

Uma forma de tributação justa e simples, capaz de manter a competitividade das MPEs no varejo nacional, é condição básica de sustentabilidade do modelo hoje existente e que, há cinco anos, vem acontecendo através do Simples Nacional. 

Estados estão rasgando os benefícios da Lei Geral

Quando criado, o Simples Nacional veio como a salvação de centenas de milhares de MPEs varejistas e ainda como um alento ao crescente processo de concentração neste setor, aos moldes do que ocorrera em outros países com características similares às nossas; tudo gerado pelo aumento de competitividade por parte dos pequenos, com consequente crescimento no número de empresas, no número de empregos gerados e na arrecadação de impostos. 

Contudo, decorridos cinco anos da histórica data da sanção da Lei Geral que instituiu o Simples Nacional, a realidade tributária oriunda dos Estados, responsáveis pelo tributo de maior impacto no setor varejista, o ICMS, mudou muito, ao ponto de rasgar praticamente todos os benefícios gerados por esta legislação que dava vida ao setor. 

A substituição tributária, forma de recolhimento antecipado e na origem do ICMS, que já existia para alguns segmentos, está sendo levada de forma indiscriminada para tantos outros, como o do comércio varejista. Isso atinge pesadamente empresas que eram viáveis sob o regime tributário do Simples Nacional, e não lhes dá outra alternativa senão a de fechar suas portas. 

Respondendo aos apelos de entidades de classe como as Câmaras de Dirigentes Lojistas, alguns Estados adotaram medidas pontuais e paliativas, como é o caso de Santa Catariana, que aplica uma fórmula de redução do MVA de 70% para empresas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, medidas pontuais não são suficientes.

Empresas varejistas podem estar condenadas à morte

É preciso que o Congresso Nacional e o Poder Executivo se posicionem, fazendo com que, através de alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, se retome a competitividade dos pequenos negócios e, com isso, possamos manter e até ampliar os atuais níveis de emprego e renda gerados pelo comércio varejista brasileiro. É preciso reconhecer que o comércio varejista é responsável pela manutenção da demanda interna, esta que vem sendo a locomotiva a puxar o crescimento do Brasil. 

A cada dia que demoramos em promover estas adequações à Lei Geral, a cada dia em que os efeitos positivos e benéficos gerados há cinco anos são reduzidos, centenas de micro e pequenas empresas varejistas são condenadas a morte pela incapacidade de competir com o grande negócio, aumentando a concentração do mercado. 

É isto que queremos para o Brasil? Não é o que o Movimento Lojista quer e tenho a certeza de que também não é o desejo de entidades como o Sebrae ou dos parlamentares que compõem a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.

* Roque Pellizzaro Junior
     Presidente da CNDL 

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